Está liberado a legalização das suspensões dos veículos
Agora
Depois da longa espera o CONTRAN liberou a regularização do sistema se
suspensão rebaixada. não mudou muito do que era, a lei agora esta um
pouco mais pesada para veículos com PBT (Peso Bruto Total ) acima de 3500 Kg
Ref: Resolução 479/2014 Do CONTRAN - Sistema De Suspensão
A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo. Veja como era: Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
o que motivou essa proibição temporária da regularização das modificações em suspensões foram os caminhoneiros que levantam a traseira do chassi e rebaixam o eixo dianteiro, os chamados “verdureiros”. A nova resolução foi direto ao ponto, e determinou que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal. A intenção é que a inclinação máxima permitida deverá ser a variação natural da carroceria quando vazia ou carregada.
Ref: Resolução 479/2014 Do CONTRAN - Sistema De Suspensão
A nova resolução 479/2014 altera o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia sistemas com regulagem de altura e exigia que constasse no CRLV (o documento do carro) a nova altura de rodagem, medida do solo ao ponto do farol baixo. Veja como era: Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Agora,
a nova resolução libera o uso de suspensões reguláveis para veículos
com peso bruto total de até 3.500 kg, desde que a altura mínima de
rodagem seja de 100 mm, medida do solo ao ponto mais baixo do chassi.
Além da altura mínima, é preciso também que o conjunto de rodas e pneus
não toquem em nenhuma parte da carroceria durante o teste de
esterçamento.
O que motivou essa proibição?
o que motivou essa proibição temporária da regularização das modificações em suspensões foram os caminhoneiros que levantam a traseira do chassi e rebaixam o eixo dianteiro, os chamados “verdureiros”. A nova resolução foi direto ao ponto, e determinou que o nivelamento da longarina do chassi não pode ultrapassar dois graus em uma linha horizontal. A intenção é que a inclinação máxima permitida deverá ser a variação natural da carroceria quando vazia ou carregada.
Um
Passo importante foi dado, mas ainda existem brechas que precisam ser
remediadas. A nova resolução altera apenas o artigo 6º da resolução
292/2008, mas o artigo 8º continua inalterado e determinando o seguinte:
Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Link Da Resolução http://www.portaldavistoria.com.br/Resolucao4792014.pdf